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Segundo Juliano Heinen (2024), determinada entidade da Administração Indireta é definida como “uma pessoa jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira, que se submete ao regime jurídico de direito público, e é criada por lei específica, para exercer funções tipicamente públicas”. Nesse contexto, a definição apresentada corresponde ao conceito legal de:
Empresa pública.
Autarquia.
Sociedade de economia mista.
Parceria público-privada.