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De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), sobre os casos de dispensa de licitação, assinalar a alternativa INCORRETA.
A licitação é dispensável quando for para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de serviços prestados por órgão integrante da Administração Pública da esfera do ente contratante, independentemente da compatibilidade do preço com o praticado no mercado.
A licitação poderá ser dispensada quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
A licitação poderá ser dispensada nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
A licitação poderá ser dispensável para a contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.