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O Município Z instaurou procedimento licitatório para a aquisição de tablets destinados aos alunos da rede pública de ensino. No Termo de Referência anexo ao edital, constou a indicação expressa da marca do bem a ser adquirido. A justificativa apresentada pelo órgão gestor seria a maior durabilidade, confiabilidade e desempenho do produto em relação às demais opções do mercado.
Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que
enseja obrigatoriamente a contratação direta, uma vez que a preferência por marca específica descaracteriza o procedimento licitatório e atrai a hipótese de inexigibilidade de licitação.
é legal e legítima, em observância ao princípio da eficiência, desde que a autoridade competente ateste, por parecer motivado, a superioridade tecnológica do produto escolhido.
é válida de forma irrestrita, tendo em vista que a restrição de marca é admitida discricionariamente pela Administração quando os bens são destinados a programas sociais de educação.
é irregular, pois a alegação genérica de maior durabilidade e desempenho não justifica o direcionamento, devendo a Administração fixar especificações técnicas objetivas no edital ou admitir produto equivalente.
é regular, desde que a indicação venha acompanhada de ato de ratificação do prefeito municipal, hipótese que supre formalmente a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP).