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A extinção de contratos conforme previsto no texto da Lei nº 14.133/2021 poderá ser
determinada por ato unilateral de uma das partes em situações emergenciais.
consensual, desde que haja interesse da Administração, por meios como mediação.
por decisão arbitral, em decorrência de ação demandante da Administração Pública.
determinada por decisão do contratado, desde que tenha havido suspensões de contrato que totalizem 120 dias úteis.
fruto de decisão própria do contratado, no caso de haver atraso de pagamentos superiores a 3 meses.