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Durante a instrução de um processo administrativo federal, regido pela Lei nº 9.784/1999, verificou-se que o servidor designado para atuar no procedimento havia participado anteriormente, na condição de testemunha, de ato diretamente relacionado à matéria discutida. O servidor alegou que sua participação anterior não comprometeria sua imparcialidade, pois não possuía interesse econômico no resultado da decisão.
Considerando as disposições legais relativas aos impedimentos e à suspeição no processo administrativo federal, assinale a afirmativa CORRETA.
A participação anterior como testemunha configura hipótese legal de impedimento, devendo o servidor comunicar a circunstância à autoridade competente e abster-se de atuar no processo administrativo.
A participação anterior como testemunha configura hipótese legal de impedimento, devendo o servidor comunicar a circunstância à autoridade competente e aguardar eventual impugnação do interessado.
A participação anterior como testemunha configura hipótese legal de suspeição, podendo o servidor permanecer no procedimento mediante declaração formal de ausência de interesse econômico.
A participação anterior como testemunha configura hipótese legal de impedimento, podendo o servidor permanecer no procedimento mediante declaração formal de ausência de interesse econômico.
A participação anterior como testemunha configura hipótese legal de suspeição, devendo o servidor comunicar a circunstância à autoridade competente e aguardar eventual manifestação do interessado.