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Uma autoridade federal recebeu recurso administrativo apresentado contra decisão proferida por unidade subordinada. Ao examinar os autos, identificou a possibilidade de modificar a decisão recorrida de maneira desfavorável ao interessado, com fundamento em elementos já existentes no processo. O recorrente havia solicitado a reforma integral da decisão, mas não fora previamente informado sobre a possibilidade de agravamento de sua situação jurídica.
Considerando as disposições da Lei nº 9.784/1999 relativas ao julgamento dos recursos administrativos, assinale a afirmativa CORRETA.
A autoridade recursal pode agravar a situação do recorrente, desde que lhe assegure ciência prévia dessa possibilidade e oportunidade para apresentar alegações antes da decisão.
O agravamento pode ser determinado após a decisão recursal, assegurando-se ao interessado manifestação posterior sobre os fundamentos utilizados pela autoridade competente.
A instância revisora deve preservar os efeitos desfavoráveis anteriormente estabelecidos, pois a alteração prejudicial exige instauração de processo administrativo autônomo.
O julgamento pode resultar em agravamento imediato da situação jurídica, considerando que a interposição do recurso submete integralmente a matéria à revisão administrativa.
A modificação prejudicial depende da concordância expressa do interessado, tendo em vista que o recurso foi apresentado para obter resultado administrativo mais favorável.