A informação em poder dos órgãos e entidades públicas...
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A informação em poder dos órgãos e entidades públicas...

A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada, de acordo com o artigo 24, da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2011) como:


A

ostensiva ou sigilosa.


B

ultrassecreta, secreta ou reservada.


C

pública ou privada.


D

pessoal ou pública.


E

ultrassecreta, sigilosa ou reservada.