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A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada, de acordo com o artigo 24, da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2011) como:
ostensiva ou sigilosa.
ultrassecreta, secreta ou reservada.
pública ou privada.
pessoal ou pública.
ultrassecreta, sigilosa ou reservada.