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A teoria dos motivos determinantes — consolidada pela doutrina de Themístocles Brandão Cavalcanti e aplicada pelo STJ —, estabelece que a validade do ato administrativo vincula-se à veracidade dos motivos declarados pelo agente público como fundamento da decisão. A consequência jurídica que decorre da aplicação dessa teoria quando o motivo declarado no ato é falso ou inexistente — mesmo que o ato seja discricionário e o agente não fosse obrigado a motivá-lo —, é a:
Convalidação do ato pela discricionariedade do agente que poderia ter praticado o ato sem motivação.
Nulidade do ato pela vinculação da validade à veracidade do motivo declarado — independente da discricionariedade.
Revogação do ato por conveniência e oportunidade pela Administração sem efeitos retroativos.
Anulabilidade relativa do ato com possibilidade de convalidação pelo superior hierárquico competente.