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De acordo com o art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, o prazo para interposição de recurso ordinário em face do julgamento das propostas ou do ato de habilitação/inabilitação de licitante é de:
3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata.
5 (cinco) dias úteis, admitida dilação para 10 dias corridos em obras de engenharia.
8 (oito) dias corridos, contados da disponibilização no Portal Nacional de Contratações Públicas.
15 (quinze) dias úteis, com efeito suspensivo automático e irrestrito sobre todas as fases.