Os bens públicos, considerando a sua destinação, recebem uma classificação. Assim, os bens que visam à execução de serviços administrativos e dos serviços públicos em geral recebem a seguinte classificação:
Bens de uso comum do povo.
Bens de uso especial.
Bens dominicais.
Bens indisponíveis.
Bens patrimoniais públicos.