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O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de:
dois doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a vinte dias;
um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a vinte e quatro dias;
três doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a oito dias;
dois doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a doze dias;
um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.