O processo administrativo
não admite a aplicação do princípio da ampla defesa e do contraditório.
para fins de investigação ou instrução processual, face ao interesse público, admite a utilização de meio ilícito de prova.
não poderá ser iniciado ex officio (por iniciativa da Administração Pública), necessitando sempre de provocação.
admite a aplicação do princípio do devido processo legal.
após concluído e devidamente julgado, deve ser encaminhado obrigatoriamente ao Poder Judiciário.