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Quando a Administração Pública necessitar de aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado, deverá:
licitar na modalidade concorrência;
licitar na forma de convite;
realizar convite;
licitar através de tomada de preços;
será dispensável de licitação.