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A Lei 8987/95, estabelece dentre outras coisas, ao poder concedente a possibilidade de intervenção.
Quando a intervenção é declarada, o poder concedente deverá, no prazo de:sessenta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa;
noventa dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa;
trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa;
trinta dias, instaurar processo judicial para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa;
sessenta dias, instaurar processo judicial para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.