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Durante a fase externa da licitação na modalidade de pregão, no curso da sessão pública...

Durante a fase externa da licitação na modalidade de pregão, no curso da sessão pública designada para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas, poderão formular novos lances verbais e sucessivos, o autor da oferta de valor mais baixo e aqueles que apresentaram propostas com preços


A

até 10% superiores àquela, até a proclamação do vencedor.


B

inferiores a 20% àquela, limitado a 3 lances.


C

superiores, no máximo, a 40% em relação à de menor preço, observado como valor máximo aquele orçado pela Administração.


D

que não ultrapassem a 80% do valor estimado pela Administração para o correspondente contrato.


E

não superiores à média aritmética dos valores das propostas iguais ou superiores a 90% do valor orçado pela Administração.