Imagem de fundo

NÃO constitui característica comum às empresas públicas e sociedades de economia mista:

NÃO constitui característica comum às empresas públicas e sociedades de economia mista:


A

participação de recursos privados na composição do capital.


B

criação condicionada à edição de lei autorizadora.


C

personalidade jurídica de direito privado.


D

sujeição ao controle estatal.