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Distinguem-se as autarquias das sociedades de economia mista que exploram atividade eco...

Distinguem-se as autarquias das sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, dentre outras características, em função de


A

não serem dotadas de autonomia e personalidade jurídica própria, embora submetidas ao regime jurídico de direito privado.


B

seu regime jurídico de direito público, exceto quanto ao processo de execução ao qual se submetem, típico do direito privado.


C

sua criação ser autorizada por lei, bem como por se submeterem tanto ao regime jurídico público, quanto ao regime jurídico privado.


D

serem criadas por lei, bem como em função de seu regime jurídico de direito público.


E

se submeterem a processo especial de execução, que excetua o regime dos precatórios, embora não afaste a prescritibilidade de seus bens.