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O chamado poder regulamentar autônomo, trata-se de

O chamado poder regulamentar autônomo, trata-se de


A

exercício de atividade normativa pelo Executivo, disciplinando matéria não regulada em lei, de controversa existência no direito nacional.


B

poder conferido aos entes federados para legislar em matéria administrativa de seu próprio interesse.


C

atividade normativa exercida pelas agências reguladoras, nos setores sob sua responsabilidade.


D

prerrogativa conferida a todos os Poderes para disciplinar seus assuntos interna corporis.


E

atividade normativa excepcional, conferida ao Conselho de Defesa Nacional, na vigência de estado de defesa ou estado de sítio.