

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei n.º 8.666/1993 determina que os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com uma antecedência mínima. No que se refere à antecedência mínima para o cumprimento desse dispositivo, julgue os itens a seguir.
No caso de convite, a antecedência mínima é de cinco dias úteis.