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Segundo a Lei 10.520 de 10/07/2002, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as regras relacionadas abaixo, exceto:
A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em Diário Oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.
Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, será inferior a 8 (oito) dias úteis.