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Em conformidade com a legislação reguladora da matéria, os...

Em conformidade com a legislação reguladora da matéria, os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas, no seguinte caso:


A

quando conveniente a substituição da garantia de execução.


B

quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.


C

quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.


D

quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.


E

para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.