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José, servidor público civil de determinado órgão público, impôs sigilo à informação de interesse público para obter proveito pessoal. Nos termos da Lei n.º 12.527/2011, a conduta de José pode, em tese, ensejar
infração criminal, mas não administrativa.
infração administrativa apenada, no mínimo, com advertência.
infração administrativa apenada, no mínimo, com suspensão, podendo José responder, também, por improbidade administrativa.
infração administrativa apenada com censura ou demissão, segundo os critérios legais.
improbidade administrativa, o que exclui, nessa hipótese, a responsabilidade por infração administrativa.