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Segundo a Lei n.º 8.112/90, a Reversão é

Segundo a Lei n.º 8.112/90, a Reversão é


A

o retorno de servidor aposentado à atividade.


B

o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado depois de finda a pena de indisponibilidade.


C

a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.


D

a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


E

o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.