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A convocação dos interessados para o pregão, com base em dispositivo da Lei Federal 10.520/02, será efetuada:
Por ofício individual para cada fornecedor de bens ou serviços que estejam previamente habilitados
Por meio de publicação de aviso.
Por meio de ofício publicado exclusivamente no Diário Oficial.
Por meio de memorando publicado exclusivamente no Diário Oficial.
Por meio de carta-convite.