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A criação de empresas estatais e de autarquias é expressão de
desconcentração na organização administrativa, na medida em que configura delegação a outros órgãos públicos de competências administrativas.
desconcentração, na medida em que transfere a titularidade de serviços e competências para órgãos que não integram a organização administrativa.
descentralização, na medida em que permite a execução de competências estatais por entes regularmente criados para tanto, embora não dotados de personalidade jurídica própria.
descentralização, na medida em que permite a transferência da titularidade de serviços estatais para outros entes, ainda que não integrem a Administração direta do Estado.
descentralização ou desconcentração, na medida em que consistem na transferência de competências estatais para outros entes, dotados de personalidade jurídica própria e integrantes da Administração direta do Estado.