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Determinado ente federado encaminhou anteprojeto de lei ao poder legislativo para edição de lei autorizativa da alienação onerosa de bens imóveis, da qual constava, além do valor mínimo, o destino do produto do negócio jurídico a ser celebrado mediante prévia licitação pública. A conduta da Administração pública é expressão do princípio da
moralidade, na medida em que bens imóveis inservíveis devem ser, obrigatoriamente, alienados onerosamente pela Administração, mediante dispensa de licitação.
legalidade, na medida em que bens imóveis inservíveis devem ser, obrigatoriamente, alienados onerosamente pela Administração, mediante dispensa de licitação.
eficiência, sendo juízo discricionário a alienação gratuita ou onerosa dos bens, podendo ser dispensado o procedimento de licitação caso se certifique que o valor ofertado no certame seria inferior.
eficiência, estando a Administração autorizada a derrogar as demais disposições legais em vigor, caso se comprove que o resultado alcançado seria mais vantajoso.
legalidade, estando a Administração autorizada a agir nos limites da autorização legal, compatibilizando referidas disposições com a legislação em vigor, inclusive com as normas que dispõem sobre procedimento de dispensa de licitação.