Determinado ente da federação pretende se desfazer dos bens imóveis que compõem seu patrimônio e não têm finalidade
pública atual ou prevista, de modo que o produto da alienação onerosa viabilize a implementação de políticas públicas mais
urgentes. Para tanto, poderá se valer das seguintes alternativas não exaustivas, precedidas de avaliação dos imóveis e
observâncias dos demais requisitos legais:
A
venda direta a outro órgão da Administração pública e licitação sob a modalidade de convite ou leilão.
B
venda com inexigibilidade de licitação para outro órgão da Administração direta e licitação, sob a modalidade de leilão.
C
licitação sob a modalidade concorrência, licitação sob a modalidade leilão, venda direta a outro ente ou órgão da
Administração pública de qualquer esfera de governo.
D
venda direta a outro órgão da Administração pública, desde que da mesma esfera de governo, e licitação sob a
modalidade concorrência ou convite.
E
doação a qualquer ente da Administração pública, desde que da mesma esfera de governo, e licitação sob a modalidade
concorrência ou leilão judicial.