são contratos de natureza não pecuniária, firmado
entre entidades públicas ou entre entidade pública e
particular, para consecução de atividades de interesse
comum dos partícipes.
B
celebrados por iniciativa do Poder Executivo independem
de prévia autorização da Câmara Municipal,
mesmo quando envolverem o repasse de recursos
financeiros entre os partícipes.
C
são instrumentos jurídicos adequados para promover
a desconcentração administrativa, com a transferência
da execução de atividades administrativas
entre órgãos públicos distintos, pertencentes ao
mesmo ente estatal.
D
devem ser precedidos da realização de procedimento
licitatório para escolha do partícipe recebedor
dos recursos, quando envolverem o repasse de
recursos financeiros.
E
firmados pelo Município de São Paulo são fiscalizados
com exclusividade pelo Tribunal de Contas do
Município, em razão de sua competência ratione
personae, excluindo a competência dos demais
Tribunais de Contas.