Considerando a classificação dos bens públicos, é
possível afirmar que são disponíveis, em relação às
pessoas a que pertencerem e nas condições que a lei
estabelecer:
A
os de uso comum do povo, enquanto
conservarem sua destinação.
B
os de uso especial, enquanto conservarem sua
destinação.
C
os de uso especial, desde que móveis, enquanto
conservarem sua destinação.
D
os de uso comum do povo, desde que móveis e
afetados.
E
os dominicais, enquanto conservarem essa
característica.