Nos termos da Lei nº 10.520/02, é incorreto afirmar que no curso da sessão de
pregão, declarado o vencedor:
A
Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer.
B
Será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso.
C
Fica os demais licitantes desde logo, intimados para apresentar contra-razões em
cinco dias a correr do prazo do recorrente.
D
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
E
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recursos e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.