Nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, serão
observados os critérios a seguir, exceto:
A
atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
B
divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo
previstas na Constituição.
C
atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total de poderes ou
competências, sendo permitida a renúncia parcial se houver autorização em lei.
D
adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e
sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do
interesse público.
E
adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza,
segurança e respeito aos direitos dos administrados.