De acordo com a Lei nº 8.666/93, será indicado obrigatoriamente no edital de
licitação, exceto:
A
objeto da licitação, em descrição sucinta e clara.
B
local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico.
C
critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos.
D
condições diferenciadas de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras, no
caso de licitações internacionais.
E
condições de recebimento do objeto da licitação.