Realizada regular licitação, a Administração pública contratou
empresa para ampliação de uma escola pública. O
cronograma da licitação e da contratação compatibilizou o
início das obras com as férias escolares, de modo a causar
o menor transtorno possível. No entanto, as obras não
foram iniciadas no prazo. Decorridos mais de 30 (trinta)
dias da data em que o serviço deveria ter se iniciado, a
empresa não apresentava qualquer justificativa plausível
para a inércia. A contratante, assim,
A
poderá rescindir o contrato administrativo unilateral e
administrativamente, não sendo necessário recorrer
ao Judiciário.
B
deverá instaurar procedimento administrativo para
suspensão do contrato e imposição de multa à contratada,
seguida de rescisão no caso de não cumprimento
do contrato.
C
deverá ajuizar ação judicial, precedida de notificação
formal à contratada, pleiteando, alternativamente, a
rescisão do contrato ou a determinação de obrigação
de fazer para início das obras.
D
poderá executar as obras diretamente ou providenciar
que sejam realizadas por terceiro, arcando a
contratada, diretamente, com os custos daí decorrentes.
E
poderá anular a licitação e o contrato firmado, sem
prejuízo da imposição de multa em face da contratada.