O Estado do Piauí instaurou procedimento licitatório para
a contratação de obras de desassoreamento de uma represa.
Sagrou-se vencedor do referido certame consórcio
formado por diversas empresas, havendo, contudo, indícios
de que algumas delas não deteriam a necessária capacitação
técnica para a realização do objeto, muito embora
tenham cumprido, formalmente, os requisitos de qualificação
técnica exigidos no edital. Diante dessa situação,
a autoridade responsável pela licitação
A
poderá cancelar a licitação, com base em parecer
técnico fundamentado, e contratar diretamente empresa
ou consórcio capacitado.
B
deverá anular as etapas de habilitação e julgamento,
reabrindo prazo para apresentação de propostas por
novos licitantes.
C
deverá anular o procedimento licitatório, devendo
comprovar as razões de interesse público que fundamentam
tal decisão.
D
poderá revogar o procedimento licitatório, se constatar
fraude ou falsidade dos atestados apresentados.
E
poderá desclassificar o consórcio por motivo relativo
à habilitação, desde que comprove fato superveniente
ou somente conhecido após o julgamento.