No que tange à parceria público-privada (PPP), julgue os próximos
itens.
Não há óbice legal para a celebração de um contrato de PPP no
valor de R$ 17 milhões, com período de três anos, para a
prestação de serviços de fornecimento de mão de obra e de
material e insumos, de aluguel, de instalação de equipamentos
e de execução de obras públicas, em que todas as demais
condições estejam de acordo com a legislação em vigor.