O edital é o instrumento por meio do qual a Administração
torna pública a realização de uma licitação. O conteúdo do
edital está definido na Lei no 8.666/93 e deve ser claro,
preciso e fácil de ser consultado. NÃO é um anexo do
edital de licitação
A
o orçamento, estimado em planilhas de quantitativos
e preços unitários.
B
o projeto básico ou executivo, com todas suas partes,
desenhos, especificações e outros complementos.
C
o local onde poderá ser examinado e adquirido o
projeto básico ou executivo.
D
a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração
e o licitante vencedor.
E
o conjunto das especificações complementares e as
normas de execução pertinentes à licitação.