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A Lei nº 10.520/2002 instituiu a modalidade de licitação denominada Pregão. Em relação à referida modalidade, é INCORRETO afirmar que
na fase final, o respectivo objeto deverá ser definido de forma precisa, suficiente e clara, assim como as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas e as sanções por inadimplemento.
é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, quais sejam aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
a fase externa será iniciada com a convocação dos interessados através da publicação de aviso, que poderá ocorrer por meio de jornal de circulação local, uma vez constatada a inexistência de diário oficial no respectivo ente federado.
terminados os trâmites legais e declarado o vencedor, em sede de pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso.