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Pela inexecução total ou parcial do contrato, a...

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar sanções ao contratado, dentre elas:


A

suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a dois anos.


B

impedimento de contratar com a Administração e multa de 30% do valor contratado.


C

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de cinco anos.


D

a perda da garantia e multa correspondente a 25% do valor contratado, se a inadimplência for parcial.


E

pagamento em dobro do valor da garantia e suspensão temporária de participação em licitação até seu efetivo pagamento.