O regime jurídico dos contratos administrativos,
instituído pela Lei 8.666/93, confere à Administração as
seguintes prerrogativas, EXCETO:
A
modificá-los, unilateralmente, para melhor
adequação às finalidades de interesse público,
respeitados os direitos do contratado.
B
alterar as cláusulas econômico-financeiras e
monetárias dos contratos administrativos sem prévia
concordância do contratado.
C
rescindi-los, unilateralmente, nos casos de lentidão
do seu cumprimento, levando a Administração a
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do
serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
D
fiscalizar-lhes a execução e aplicar sanções
motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.