Considerando que determinado fiscal, em fiscalização de rotina do
contrato de execução de determinada obra, por ter considerado que
o prazo previsto no projeto básico para a execução de determinadas
etapas da obra era técnica e economicamente inviável, tenha
concedido à contratada dilação do prazo de execução, julgue os
próximos itens.
Tendo o fiscal justificado a alteração contratual, é
desnecessária a realização de aditivo contratual para a
alteração no cronograma da obra, desde que a alteração não
acarrete impacto financeiro.