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Em relação ao controle do Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública é correto afirmar:
As normas constitucionais que estabelecem as hipóteses de controle legislativo são enunciativas, permitindo interpretação extensiva quando se tratar de aspectos financeiros.
Constitui controle do Poder Legislativo a apreciação posterior de determinados atos do Poder Executivo pelo Congresso Nacional.
O controle do Poder Legislativo tem caráter sempre preventivo, na medida em que após a edição, os atos administrativos admitem, apenas, controle judicial limitado.
O controle financeiro realizado pelo Poder Legislativo não compreende controle de economicidade, porque se trata de aspecto afeto a competência discricionária do Poder Executivo.
O controle exercido pelo Tribunal de Contas abrange atuação preventiva e repressiva, dependendo, para a imposição de medidas sancionatórias, de autorização do Poder Legislativo.