a reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo
resultante de sua transformação.
B
não poderá reverter o aposentado que já tiver completado
sessenta e cinco anos de idade.
C
é a investidura do servidor em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que
tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica.
D
é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade
e far-se-á mediante aproveitamento obrigatório
em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis
com o anteriormente ocupado.
E
se fará no interesse da Administração, desde que a
aposentadoria ou disponibilidade, não tenha sido
voluntária.