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Em relação a classificação dos bens públicos temos “São aqueles destinados ao uso indis...

Em relação a classificação dos bens públicos temos “São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Ex: Mar, rio, rua, praça, estradas, parques (art. 99, I do CC).” Esta definição descreve os:

A
Bens de Uso Especial

B
Bens Negociais

C
Bens Dominicais

D
Bens de Uso Comum