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A alteração do contrato administrativo para...

A alteração do contrato administrativo para restabelecimento da equação econômico-financeira inicialmente pactuada, nos termos traçados pela Lei n. 8.666/93, é hipótese:

A
Não admitida. O contrato deve ser executado nos exatos valores constantes da proposta vencedora, admitindo-se apenas o reajuste de valores conforme assinalado no instrumento convocatório da licitação, em face da predominância dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da supremacia do interesse público sobre o particular.

B
Não admitida por força da aplicação do princípio pacta sunt servanda.

C
Admitida apenas e exclusivamente se a Administração impuser encargos adicionais ao particular contratado, não inicialmente previstos no instrumento convocatório.

D
Admitida sempre que o contratado demonstrar que os preços constantes de sua proposta não refletem os valores de mercado na data da prestação, ainda que a causa do descompasso seja anterior à apresentação da proposta.

E
Admitida em caráter excepcional, desde que presente álea econômica extraordinária e extracontratual.