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Ato administrativo inexistente é:

Ato administrativo inexistente é:

A
ato administrativo que não foi praticado.

B
ato administrativo que não chega a entrar no mundo jurídico por falta de um elemento essencial e que, em conseqüência, não é passível de convalidação.

C
ato administrativo que embora padeça de graves vícios na sua formação é passível de ser objeto de convalidação.

D
ato praticado com defeito de forma.

E
ato praticado com defeito de competência, podendo ser ratificado pela autoridade superior.