Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens
subsequentes.
Consoante posicionamento firmado pelo Tribunal de Contas
da União, as minutas de edital de licitação devem ser
individualmente submetidas à assessoria jurídica do órgão ou
entidade licitante, não se admitindo a utilização de minuta
padrão, ainda que previamente aprovada pela assessoria
jurídica.