Determinado ente público celebrou regular contrato de obra
pública com base na Lei nº 8.666/1993. Durante a execução
dos trabalhos, foi determinada a suspensão judicial da
obra, em razão de supostos problemas de ordem orçamentária,
em ação ajuizada em face do Poder Público, ocasionando
relevante atraso de aproximadamente 12 (doze)
meses no cronograma. Considerando-se que a Administração
não suspendeu a execução do contrato durante a vigência
da liminar, à contratada
A
assiste direito à rescisão administrativa unilateral do
contrato.
B
cabe aguardar a reversão da decisão, tendo em vista
que se trata de ordem judicial e o interesse público
prevalece sobre o interesse do particular.
C
assiste direito ao reequilíbrio econômico-financeiro
do contrato, pelos prejuízos comprovados, tendo em
vista que não deu causa à suspensão judicial.
D
cabe exigir o regular pagamento e transcurso do prazo
contratual, independentemente de medições parciais
ou da conclusão da obra.
E
resta a via judicial para obstar a decisão que determinou
a suspensão das obras e, somente se não
lograr sucesso, poderá exigir perdas e danos.