Foi instaurada licitação para contratação de obras de construção de uma ponte intermunicipal. Após homologação do certame e
adjudicação do objeto ao vencedor, adveio medida econômica que ensejou alta nos juros cobrados pelo mercado para
financiamentos de projetos de infraestrutura. Antes da assinatura do contrato, a contratada apresentou proposta de redução da
garantia em 2%, a fim de conseguir baixar seus custos de financiamento e preservar a taxa de retorno interno de seus inves timentos.
A proposta, lembrando que o vencedor tem intenção de assinar o contrato,
A
não pode ser acatada pela Administração pública, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao instrumento con vocatório,
tendo em vista que a variação das taxas de juros constitui evento previsível e, portanto, configura álea ordinária.
B
pode ser acatada pela Administração pública, seguida de aditamento do contrato para introduzir a alteração pretendida por
se tratar de álea ordinária.
C
deve ser acatada pela Administração pública para fins de preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, vez
que o contratado foi onerado por motivo alheio à sua vontade.
D
pode ser acatada pela Administração pública caso se comprove que a alteração pretendida pela contratada continuaria a
qualificar sua proposta como mais vantajosa.
E
não pode ser acatada, a não ser que se comprove que nenhum dos classificados teria condição de manter a proposta
originalmente vencedora.