A Lei Federal nº 8.666/93 trata, entre outros aspectos, da
alienação de bens da Administração Pública. Quando se tratar de
bens móveis, a alienação dependerá de avaliação prévia e de
licitação, que só NÃO é dispensada no caso de:
A
venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
B
venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa,
observada a legislação específica;
C
permuta entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
D
venda de materiais e equipamentos para igrejas ou outras
instituições religiosas;
E
doação para fins e uso de interesse social, após avaliação de
sua oportunidade e conveniência socioeconômica,
relativamente à escolha de outra forma de alienação.