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A Lei Federal nº 8.666/93 trata, entre outros aspectos, da...

A Lei Federal nº 8.666/93 trata, entre outros aspectos, da alienação de bens da Administração Pública. Quando se tratar de bens móveis, a alienação dependerá de avaliação prévia e de licitação, que só NÃO é dispensada no caso de:

A
venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

B
venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

C
permuta entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

D
venda de materiais e equipamentos para igrejas ou outras instituições religiosas;

E
doação para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação.