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A desapropriação

A desapropriação

A
é o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si ou para particular a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública ou de interesse social.

B
por necessidade pública consiste naquelas hipóteses em que mais se realça a função social da propriedade (Ex.: reforma agrária).

C
urbanística sancionatória, prevista na Constituição Federal, pode ser adotada a título de penalização ao proprietário do solo urbano que não atender à exigência de promover o adequado aproveitamento de sua propriedade ao Plano Diretor Municipal.

D
por zona é aquela pela qual o Poder Público pretende criar ou alterar planos de urbanização para as cidades, só sendo possível a sua implementação mediante a retirada de algumas propriedades das mãos de seus donos.

E
por interesse social é aquela que decorre de situações emergenciais, cuja solução exija a desapropriação do bem, não gerando para o particular o direito prévio à justa indenização.