é o procedimento de direito público pelo qual o Poder
Público transfere para si ou para particular a propriedade
de terceiro, por razões de utilidade pública ou
de interesse social.
B
por necessidade pública consiste naquelas hipóteses
em que mais se realça a função social da propriedade
(Ex.: reforma agrária).
C
urbanística sancionatória, prevista na Constituição
Federal, pode ser adotada a título de penalização ao
proprietário do solo urbano que não atender à exigência
de promover o adequado aproveitamento de
sua propriedade ao Plano Diretor Municipal.
D
por zona é aquela pela qual o Poder Público pretende
criar ou alterar planos de urbanização para as cidades,
só sendo possível a sua implementação mediante
a retirada de algumas propriedades das mãos
de seus donos.
E
por interesse social é aquela que decorre de situações
emergenciais, cuja solução exija a desapropriação
do bem, não gerando para o particular o direito
prévio à justa indenização.